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Profissionais

O que são

Os Cursos Profissionais são uma modalidade do nível secundário de educação, caracterizada por uma forte ligação com o mundo profissional.
Tendo em conta os interesses do aluno, a aprendizagem realizada nestes cursos valoriza o desenvolvimento de competências para o exercício de uma profissão, em articulação com o setor empresarial local.

Para quem

Os Cursos Profissionais destinam-se aos alunos que:

  • concluíram o 3.º ciclo do ensino básico ou formação equivalente;
  • procuram um ensino mais prático e voltado para o mundo do trabalho;
  • não excluem a hipótese de, mais tarde, prosseguir os estudos.

Quais os objetivos

Os principais objetivos desta oferta educativa e formativa são:

  • contribuir para que o estudante desenvolva competências pessoais e profissionais para o exercício de uma profissão;
  • privilegiar as ofertas formativas que correspondem às necessidades de trabalho locais e regionais;
  • preparar o estudante para aceder a formações pós-secundárias ou ao ensino superior, se for essa a sua vontade.

Estrutura Curricular

Estes cursos têm uma estrutura curricular organizada por módulos/UFCD, o que permite maior flexibilidade e respeito pelos ritmos de aprendizagem de cada aluno.

Componentes de Formação

O plano de estudos inclui três componentes de formação:

  • Sociocultural;
  • Científica;
  • Tecnológica.

Matriz Curricular dos Cursos Profissionais

a) Carga horária não compartimentada pelos três anos do ciclo de formação a gerir pela escola, no âmbito da sua autonomia pedagógica, acautelando o equilíbrio da carga anual de forma a otimizar a gestão modular, a formação em contexto de trabalho e o seu projeto de flexibilidade.

b) O aluno escolhe uma língua estrangeira. Se tiver estudado apenas uma língua estrangeira no ensino básico, iniciará obrigatoriamente uma segunda língua no ensino secundário.

c) A escola opta pelo desenvolvimento da disciplina de Tecnologias de Informação e Comunicação ou por uma Oferta de Escola, de frequência obrigatória, gerindo a carga horária em função da necessidade de reforço das aprendizagens.

d) Disciplinas científicas de base a fixar nos referenciais de formação do CNQ, em função das qualificações profissionais a adquirir.

e) Unidades de formação de curta duração desenvolvidas de acordo com os respetivos referenciais de formação constantes do CNQ, observando as orientações da Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P., designadamente nos cursos enquadrados em regime provisório no CNQ, para os quais se mantêm as três a quatro disciplinas definidas nos planos de estudo publicados nas portarias de criação de cada curso, devendo ser aplicados os respetivos programas em vigor.

f) Componente desenvolvida com o contributo de disciplinas e componentes de formação.

g)Disciplina de oferta obrigatória e de frequência facultativa, com uma carga horária anual nunca inferior a 54 horas nos três anos do ciclo de formação.

h) A carga horária total da formação varia entre um mínimo de 3100 horas e um máximo de 3440 horas. De modo a não ultrapassar a carga horária máxima do total da formação, deve ajustar- se a carga horária da formação em contexto de trabalho em função da carga horária das UFCD da componente tecnológica.

Formação em contexto de Trabalho

A FCT integra um conjunto de atividades profissionais relevantes para o perfil profissional associado à respetiva qualificação do curso frequentado pelo aluno, desenvolvidas sob coordenação e acompanhamento da escola.

A FCT realiza -se nas entidades de acolhimento, em períodos de duração variável ao longo ou no final da formação, enquanto experiências de trabalho, designadamente sob a forma de estágio.

Prova de Aptidão Profissional (PAP)

Estes cursos culminam com a apresentação de um projeto, designado por Prova de Aptidão Profissional (PAP), no qual o aluno demonstrará as competências e os saberes que desenvolveu ao longo da formação.

Qual a certificação

Após a conclusão, com aproveitamento, de um Curso Profissional obtém-se o ensino secundário e certificação profissional, conferindo o nível 4 de qualificação do Quadro Nacional de Qualificações.

Prosseguimento de estudos/formação

A conclusão de um Curso Profissional permite o prosseguimento de estudos/formação num Curso de Especialização Tecnológica, Curso Técnico Superior Profissional ou o acesso ao ensino superior, mediante o cumprimento dos requisitos previstos no regulamento de acesso ao ensino superior.

Profissões regulamentadas associadas a saídas profissionais de cursos de dupla certificação

Existem profissões cujo exercício requer, para além da certificação escolar, certificação de aptidão profissional emitida por uma entidade competente (eg. Técnico de Gás, Técnico de Segurança e Higiene no Trabalho, etc.). As propostas de oferta de cursos cujas saídas correspondem a profissões regulamentadas, apresentadas pelas escolas ou outras entidades formadoras, devem integrar o parecer das autoridades competentes responsáveis pela regulamentação relativa ao exercício das atividades profissionais em causa, tendo em vista garantir a certificação dos alunos/formandos para o exercício dessas profissões.

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