O que são
As Formações Modulares (FM), integradas no âmbito da formação contínua de ativos, destinam-se a adultos sem a conclusão do ensino básico ou secundário ou sem a qualificação profissional adequada que pretendam adquirir competências escolares e ou profissionais com vista a uma (re)inserção ou progressão no mercado de trabalho.
As ações de formação modular são capitalizáveis e permitem também a obtenção de uma ou mais qualificações constantes do Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ).
Esta modalidade de formação é indicada para adultos que procuram percursos formativos com uma carga horária mais flexível (entre 25 a 600 horas), isto é, formação ajustada às suas possibilidades e necessidades.
As ações de formação modular são compostas por Unidades de Formação de Curta Duração (UFCD). Uma UFCD é um conjunto estruturado de conteúdos e pode ter a duração de 25h ou de 50h.
A organização curricular das FM realiza-se, para cada UFCD, em termos de conteúdos e carga horária, de acordo com os referenciais de formação constantes do Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ), podendo corresponder a unidades da componente de formação de base/escolar, da componente de formação tecnológica, ou a ambas.
Para quem
Ter idade igual ou superior a 18 anos.
Podem ser integrados em formações modulares, formandos com menos de 18 anos, desde que comprovadamente inseridos no mercado de trabalho ou em centros educativos tutelados pelo Ministério da Justiça.
– A frequência de unidades de formação de curta duração inseridas em percursos de nível básico dirige-se, prioritariamente, a adultos com níveis de habilitação escolar inferiores ao 3.º ciclo do ensino básico (9.º ano).
– O acesso a unidades de formação de curta duração, inseridas em percursos de nível secundário, exige uma habilitação escolar de, pelo menos, o 3.º ciclo do ensino básico (9.º ano).
Formações Modulares em Oferta
Inglês de Iniciação – 50 h
Inglês de Continuação – 50 h
Francês de Iniciação – 50 h
Francês de Continuação – 50 h
Alemão de Iniciação – 50 h
Alemão de Continuação – 50 h
Espanhol de Iniciação – 50 h
Espanhol de Continuação – 50 h
CONCLUSÃO DO ENSINO SECUNDÁRIO AO ABRIGO DO DECRETO-LEI N.º 357/2007 DE 29 DE OUTUBRO
O que é
1. O Decreto-Lei nº 357/2007, de 29 de outubro define os procedimentos e as condições de acesso a modalidades especiais de conclusão de nível secundário de educação e da respetiva certificação.
2. O sistema de avaliação para a conclusão e certificação do nível secundário de educação através de exames a nível de escola ao abrigo do supracitado Decreto-Lei, processa-se de acordo com o Despacho nº 6260/2008, de 5 de março.
Para quem
São destinatários, os indivíduos com mais de 18 anos, com percursos formativos de nível secundário incompletos e desenvolvidos ao abrigo de planos de estudo extintos, com o máximo de 6 disciplinas/ano por concluir.
Modalidades de conclusão e certificação do ensino secundário de educação
1. A conclusão e certificação do ensino secundário pela via escolar é uma modalidade que se concretiza através da realização de disciplinas em falta, no percurso formativo de nível secundário frequentado pelos adultos, no âmbito da oferta do atual ensino secundário regular, com:
a) Conclusão e certificação de um curso prioritariamente orientado para o prosseguimento de estudos;
b) Conclusão e certificação de um curso profissionalmente qualificante;
c) Conclusão e certificação generalista do nível secundário de educação.
2. A certificação através da realização de módulos de formação faz-se de acordo com os referenciais de formação para a educação e formação de adultos de nível secundário, do Catálogo Nacional de Qualificações.