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Educação e Formação de Adultos

Educação e Formação de Adultos

O que são

Os Cursos de Educação e Formação de Adultos (EFA) são uma oferta formativa destinada à população que pretenda elevar as suas qualificações escolares e profissionais, contribuindo para a redução dos seus défices de qualificação e, dessa forma, estimular uma cidadania mais ativa e melhorar os seus níveis de empregabilidade e de inclusão social e profissional.

Para quem

1. Os Cursos EFA destinam-se a pessoas com idade igual ou superior a 18 anos à data do início do curso, sem a qualificação adequada para efeitos de inserção ou progressão no mercado de trabalho e, prioritariamente, sem a conclusão do ensino básico ou ensino secundário.

2. Os cursos EFA de nível secundário, ministrados em regime diurno ou a tempo integral, só podem ser frequentados por adultos com idade igual ou superior a 23 anos.

Modelo de formação

1. Os cursos EFA organizam-se:

a) Numa perspetiva de aprendizagem ao longo da vida, enquanto instrumento promotor da (re) inserção socioprofissional e de uma progressão na qualificação;

b) Em percursos flexíveis de formação quando definidos a partir de processos de reconhecimento, validação e certificação de competências, adiante designados por RVCC, previamente adquiridas pelos adultos por via formal, não formal e informal;

c) Em percursos formativos desenvolvidos de forma articulada, integrando uma formação de base e uma formação tecnológica, ou apenas uma destas;

d) Num modelo de formação modular estruturado a partir dos referenciais de formação que integram o Catálogo Nacional de Qualificações, privilegiando a diferenciação de percursos formativos e a sua contextualização no meio social, económico e profissional dos formandos;

e) No desenvolvimento de formação centrada em processos reflexivos e de aquisição de saberes e competências que facilitem e promovam as aprendizagens, através do módulo Aprender com Autonomia para os cursos de nível básico e do Portefólio Reflexivo de Aprendizagens para os cursos de nível secundário.

Estrutura curricular e referencial de formação

1. A organização curricular dos cursos EFA é realizada com base numa articulação efetiva das componentes de formação, com o recurso a atividades que, numa complexidade crescente, convoquem saberes de múltiplas áreas, numa lógica de complementaridade e transferência de competências.

2. A organização curricular dos cursos EFA deve ter a flexibilidade necessária de modo a permitir a frequência de unidades de formação capitalizáveis, através de trajetos não contínuos, por parte dos adultos cuja identificação e validação de competências em processos de RVCC aconselhe o encaminhamento apenas para algumas unidades de formação de um percurso de carácter mais abrangente.

CURSOS EFA DE NÍVEL BÁSICO

Plano curricular e referencial de formação

1. O plano curricular dos percursos formativos B2+B3 e B3 pode ser consultado no quadro seguinte:

2. O referencial de formação dos cursos EFA dos percursos formativos B2+B3 e B3 compreende uma formação de base que integra as quatro áreas de competências-chave constantes do Referencial de competências-chave para a educação e formação de adultos de nível básico, o qual integra, por sua vez, os Referenciais de qualificação que constituem o Catálogo Nacional de Qualificações.

3. Na área de competências-chave de Linguagem e Comunicação são desenvolvidas competências no domínio da língua estrangeira, com a carga horária constante na tabela do n.º anterior.

4. O plano curricular dos cursos identificados no n.º 2 pode ainda ser organizado à medida das necessidades de formação identificadas a partir de um processo RVCC, desenvolvido num Centro Qualifica.

CURSOS EFA DE NÍVEL SECUNDÁRIO

Plano curricular dos Cursos EFA do percurso formativo S (Escolar)

1. O plano curricular de formação dos cursos EFA relativo ao percurso formativo S, tipos A, B e C, está organizado do seguinte modo:

2. A duração mínima da formação de base é de 100 horas.

3. Às 1100 horas da formação de base do curso EFA S – Tipo A poderão acrescer entre 50 e 100 horas correspondentes às Unidades de Formação de Curta Duração (UFCD) de uma língua estrangeira, caso o adulto revele particulares carências neste domínio.

4. As UFCD da formação de base obrigatórias para o percurso S – Tipo B são

i. Cidadania e Profissionalidade: UFCD1, UFCD4, UFCD5;

ii. Sociedade, Tecnologia e Ciência: UFCD5, UFCD6, UFCD7;

iii. Cultura, Língua, Comunicação: UFCD5, UFCD6, UFCD7;

iv. Mais três UFCD opcionais que podem ser mobilizadas a partir das UFCD de uma língua estrangeira (caso o adulto não detenha as competências exigidas neste domínio) ou de qualquer uma das áreas de competências chave.

5. As UFCD da formação de base obrigatórias para o percurso S – Tipo C são:

i. Cidadania e Profissionalidade: UFCD1;

ii. Sociedade, Tecnologia e Ciência: UFCD7;

iii. Cultura, Língua, Comunicação: UFCD7;

iv. Mais três UFCD opcionais que podem ser mobilizadas a partir das UFCD de uma língua estrangeira (caso o adulto não detenha as competências exigidas neste domínio) ou de qualquer uma das áreas de competências chave.

6. Sempre que aplicável, o número de horas em termos de duração da formação de base é ajustado em resultado de processo RVCC.

Formação de base

1. Os cursos EFA relativos aos percursos formativos Escolar, tipos A, B e C, compreendem uma formação de base que integra, de forma articulada, as três áreas de competências-chave constantes do respetivo Referencial de competências chave para a educação e formação de adultos de nível secundário, o qual integra, por sua vez, o Catálogo Nacional de Qualificações.

2. A cada unidade de competência da formação de base corresponde uma unidade de formação de curta duração também constante do Catálogo Nacional de Qualificações, que explicita os resultados de aprendizagem a atingir e os conteúdos de formação.

3. A organização do conjunto dos temas em torno dos quais se constrói o processo de aprendizagem na sua componente de formação de base pode ser variável em função do perfil dos formandos.

Qual a certificação

1. A conclusão com aproveitamento de um curso EFA correspondente a um qualquer percurso formativo dá lugar à emissão de um certificado de qualificações, respetivamente:

a) B1, obtendo o 1.º ciclo do ensino básico;

b) B2 e B1+B2,obtendo o 2.º ciclo do ensino básico, conferindo o nível 1 de qualificação do Quadro Nacional de Qualificações;

c) B3 e B2+B3, obtendo o 3.º ciclo do ensino básico, conferindo o nível 2 de qualificação do Quadro Nacional de Qualificações;

d) S, tipos A, B ou C, obtendo o ensino secundário, conferindo o nível 3 de qualificação do Quadro Nacional de Qualificações;

Prosseguimento de estudos

Os adultos que concluam o ensino básico ou secundário através de cursos EFA e que pretendam prosseguir estudos estão sujeitos aos respetivos requisitos de acesso das diferentes modalidades de formação.

A certificação escolar resultante de um curso EFA de nível básico permite o prosseguimento de estudos através de um curso EFA de nível secundário ou o ingresso num processo de Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências (RVCC) com vista à obtenção de uma qualificação de nível secundário.

A certificação escolar resultante de um Curso EFA de nível secundário permite o prosseguimento de estudos através de um Curso de Especialização Tecnológica ou de um curso de nível superior, mediante as deliberações definidas pela Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior, ou nos termos do Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, que altera o Decreto-Lei nº 64/2006, de 21 de março, que define o acesso ao ensino superior por maiores de 23 anos.

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